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TRF-1 concede liminar à ABITRIGO para permitir tomada de créditos vedada por lei

TRF-1 concede liminar à ABITRIGO para permitir tomada de créditos vedada por lei

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A Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), em Brasília, para permitir o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins nas aquisições e vendas realizadas na cadeia da indústria de trigo, que foi vedado pela Lei que corta em 10% os benefícios fiscais. Para tributaristas, a decisão evita uma tributação em cascata e um aumento no preço para o consumidor final.

A nova legislação obriga que as empresas que antes eram isentas de PIS e Cofins recolham 10% de alíquota. O mesmo artigo, entretanto, nega a tomada de crédito à empresa que adquire esses produtos que irão carregar uma nova carga tributária - o que foi visto pelos especialistas como um risco de uma espécie de "multi tributação" na cadeia.

Para o advogado responsável pela defesa da associação, Victor Hugo Rocha, do escritório Rocha & Rocha Advogados, é a primeira liminar em mandado de segurança coletivo que concede o direito ao aproveitamento de crédito após a vedação pela lei. "É muito importante, porque o crédito gera efeitos de preço na cadeia e depois você não consegue recuperar", explica.

A Abitrigo impetrou mandado de segurança contra a vedação da tomada de crédito pelo adquirente do produto, apontando risco de dano e reflexos sobre o fluxo de caixa, formação de preços, competitividade e previsibilidade das operações. Alega também impacto sobre a cadeia moageira do trigo, demonstrando cálculos de impacto que mostram um aumento de até 5% no preço final dos derivados de trigo. O pedido foi indeferido em primeiro grau, o que levou a associação a recorrer.

Na decisão, a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho concedeu a tutela de urgência para suspender a vedação do direito ao crédito nas aquisições e vendas realizadas na cadeia da indústria de trigo. Ela entende que a legislação, ao vedar a tomada de créditos ao adquirente, interferiu no princípio da não cumulatividade, regra que evita o efeito cascata de um tributo. A magistrada sustenta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), nos Temas 244 e 304, declarou a inconstitucionalidade de vedações ao creditamento de PIS/Cofins.

Carvalho, na decisão, defende a tomada de créditos do valor integral da alíquota-padrão de PIS e Cofins, mesmo que o contribuinte na etapa anterior tenha recolhido apenas 10% dela. Isso, para tributaristas ouvidos pela Broadcast, chama atenção e pode ser um redutor de custo relevante para as empresas associadas. Entretanto, o advogado responsável pela defesa da Abitrigo afirma que ainda estão analisando para entender se esse é, de fato, o entendimento da decisão.

Ao pedir o indeferimento da tutela, a União argumentou que a concessão de crédito pela alíquota integral do tributo produziria crédito superior ao tributo incidente na etapa anterior, convertendo a não cumulatividade em uma "subvenção desprovida de previsão legal". Estimou, ainda, impacto fiscal anual em R$ 450 milhões.

Para Pedro Siqueira, sócio do Bichara Advogados, a liminar "evita uma tributação em cascata, que desencadeia no aumento do preço para o consumidor final", reestabelecendo o princípio da não cumulatividade dentro do PIS e da Cofins.