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Exportação de petróleo poderá pagar imposto do pecado

Exportação de petróleo poderá pagar imposto do pecado

Regulamentação da reforma tributária abre espaço para cobrança de imposto sobre bens minerais, incluindo petróleo.

A primeira regulamentação da Reforma Tributária trouxe polêmicas em torno do Imposto Seletivo (IS), conhecido como "Imposto do Pecado", que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. O objetivo é desestimular o consumo desses itens, com tributação monofásica, ou seja, aplicada apenas uma vez ao longo da cadeia.

Um dos pontos mais polêmicos é o veto presidencial ao trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que afastava a cobrança do IS sobre exportações. Com a decisão, abriu-se a possibilidade de incidência sobre a exportação de bens minerais, incluindo petróleo, com base em interpretação constitucional. A medida gerou reação do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que defende a derrubada do veto no Congresso, sob o argumento de que exportar tributos compromete a competitividade e afasta investimentos.

Para Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, a própria Emenda Constitucional nº 132/2023 não especificou quais bens seriam enquadrados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas abriu espaço para a incidência do IS sobre produção, comercialização, importação e extração. A Lei Complementar nº 214/2025, então, incluiu expressamente o óleo bruto de petróleo e o gás natural.

Rocha destaca que a tributação deve respeitar a regra da incidência única, de modo que a extração já seja suficiente para gerar o recolhimento, sem repetição nas etapas seguintes de comercialização.

Além disso, a mesma lei regulamenta a cobrança monofásica do IBS e da CBS sobre combustíveis (como gasolina, diesel e etanol), incidindo diretamente sobre produtores e importadores, sem direito a crédito por distribuidores e varejistas, mas com manutenção do crédito para contribuintes no regime de apuração regular e para exportadores.

Em resumo, a regulamentação do IS sobre petróleo e gás reacendeu disputas jurídicas e econômicas, enquanto especialistas apontam para os efeitos da tributação monofásica no setor de combustíveis e na competitividade do Brasil no cenário internacional.