Reforma Tributária
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Empresas de todo o país têm pouco mais de um mês para concluir a adaptação de seus sistemas de emissão de notas fiscais às novas exigências da Reforma Tributária.
A partir de 3 de agosto de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular.
Até essa data, permanece em vigor a flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permite a emissão de documentos sem o correto preenchimento dos novos campos, sem aplicação de penalidades ou validações automáticas.
Com o fim desse período de transição, notas fiscais emitidas em desacordo com as regras poderão ser rejeitadas pelos sistemas autorizadores, comprometendo vendas, faturamento e operações logísticas.
A nova obrigação prevê o preenchimento da chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Embora a cobrança efetiva dos tributos ainda não ocorra nesta fase e os valores tenham caráter apenas informativo, as empresas já precisam adequar seus processos internos, revisar cadastros fiscais e validar integrações com sistemas de gestão empresarial (ERPs).
Segundo Victor Hugo Rocha, sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados e especialista em Direito Tributário, a mudança representa a entrada definitiva da Reforma Tributária na rotina operacional das empresas.
“Até agora, muitas organizações acompanhavam a Reforma Tributária sob a perspectiva jurídica e financeira. A partir de agosto, ela passa a impactar diretamente a operação diária dos negócios. A rejeição de uma nota fiscal pode interromper vendas, atrasar entregas e gerar reflexos imediatos no fluxo de caixa. Por isso, a adequação dos sistemas não deve ser vista como uma obrigação burocrática, mas como uma medida essencial para a continuidade operacional”, afirma.
O alerta é especialmente importante para empresas que ainda não iniciaram testes ou revisões em seus ambientes tecnológicos.
Especialistas apontam que a nova etapa exigirá alinhamento entre as áreas tributária, fiscal, contábil e de tecnologia para garantir a correta geração e transmissão das informações exigidas pelo novo modelo.
Para Vanessa Rocha, sócia-fundadora da Rocha & Rocha Advogados, a obrigatoriedade do IBS e da CBS nas notas fiscais representa o primeiro grande desafio operacional da Reforma Tributária para o setor produtivo.
“A transição para o IBS e a CBS mostra que a Reforma Tributária não será apenas uma mudança de legislação, mas também de processos e tecnologia. O preenchimento correto dos novos campos fiscais dependerá de sistemas integrados, dados consistentes e equipes preparadas. Quem deixar essa adequação para a última hora corre o risco de enfrentar rejeições de documentos, gargalos comerciais e problemas de conformidade que poderiam ser evitados com planejamento”, destaca.
A exigência integra o cronograma nacional de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Nos próximos anos, novas etapas serão incorporadas gradualmente ao sistema fiscal brasileiro, ampliando a necessidade de preparação das empresas para reduzir riscos e garantir uma transição mais segura para o novo modelo tributário.



